Jordy é reprovado de novo
fevereiro 14, 2012 at 1:01 pm 2 comentários
O Arnaldo Jordy não consegue administrar nem as contas de seu partido e quer se intrometer a administrar os recursos da prefeitura de Belém.
Como não quero que Belém vire uma decadente Marituba voto em outro candidato.
Leia o que diz um leitor do blogue:
Luiz,
Tenho lido aqui tua preocupação com as eleições pra prefeitura de Belém.
Vez ou outra estás tratando isso no blog. Eu queria te fazer uma provocação: Tu achas que um candidato que não consegue sequer prestar contas dos recursos recebidos pelo partido que ele preside tem condições de governar uma cidade tão complexa como Belém e seu orçamento de mais de dois bilhões de reais?
Vi que o PSDB, o PMDB, o PT, o PSOL, o DEM e até o PCdoB conseguiram aprovar suas contas. E só o PPS que não. Não achas que o partido (e sua burocracia partidária) demonstra demasiada incompetência?
O que tu pensas sobre isso?
Teu amigo Pedro Costa
olha:
ACÓRDÃO Nº 24.476
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 142-25.2011.6.14.0000 – Pará (Município de Belém)
RELATOR: JUIZ ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO
INTERESSADO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS/PA (EXERCÍCIO 2010)
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. DESAPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO.
A intempestividade na apresentação da Prestação de Contas Anual constitui mera irregularidade, não ensejando, por si só, a desaprovação das contas.
Não merecem aprovação as contas anuais partidárias cujas irregularidades não foram sanadas, em que pesem as reiteradas oportunidades concedidas para tal finalidade.
A desaprovação das contas anuais de partido político impõe a este a sanção de suspensão das cotas do fundo partidário, que deverá ser aplicada de forma proporcional, nos termos do disposto no art. 37, § 3º da Lei n.º 9.096/95 com redação dada pela Lei n.º 12.034/2009 e a partir da publicação desta decisão.
Contas desaprovadas.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, rejeitar as contas do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS/PA, nos termos do art. 24, III da Resolução TSE n.º 21.841/04, impondo ao Diretório Regional do Partido, com fulcro no art. 37, §3º da Lei n.º 9.096/95, a sanção de 06 (seis) meses de suspensão das cotas do fundo partidário, a ser cumprida a partir da publicação desta decisão. Determinar comunicação ao Diretório Nacional do Partido, bem como ao TSE o inteiro teor desta decisão, para ciência e adoção das devidas providências, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 07 de fevereiro de 2012.
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES-Presidente, Juiz ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO-Relator, Dr. DANIEL CÉSAR AZEREDO AVELINO-Procurador Regional Eleitoral
Imagem: Google
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1.
Maria de Jesus | fevereiro 14, 2012 às 5:51 pm
sinceramente acho que o Jordy não é essa imagem toda que falam. tem que melhorar muito se quiser ser prefeito.
2.
Anônimo | fevereiro 15, 2012 às 12:05 am
Esse Jordy é só capa! Ele comprava voto lá em Garrafão. Ficha suja sem processo.